Já pensou em se cadastrar no Programa Bolsa do Povo para receber auxílio financeiro?
Há, você conhece, mas nunca teve interesse de aprofundar no tema.
Ou então, está sendo a primeira vez que ouve sobre este assunto.
Este artigo sem dúvidas vai te orientar, assim como, tirar dúvidas existente, para que você entenda melhor o Programa Bolsa do Povo.
O Programa Bolsa do Povo é para todo Brasil?
Lançado pelo Governo do Estado de São Paulo, ele traz benefícios sociais para aqueles que mais precisam.
Uma iniciativa que pretende combater e amenizar as desigualdades econômicas e estimular a inclusão dos menos favorecidos a sociedade.
Portanto, apesar de sua importância e abrangência no estado, ele não atende outras regiões do Brasil.
Em que ano foi criado o Programa Bolsa do Povo?
Criado em 2021, especificamente no mês de maio, ele se faz amparado pela Lei nº 17.372.
A iniciativa surgiu com o objetivo de unificar diversos benefícios estaduais.
O Programa abrange diferentes áreas, visando apoiar milhões de paulistas.
Ele unifica ações e benefícios, para facilitar, acima de tudo, o acesso e a gestão dos recursos destinados às famílias necessitadas.
Em que consiste o Programa Bolsa do Povo?
Uma inciativa de um órgão estadual, especificamente, do Governo de São Paulo.
Desde seu lançamento, ele tem sido essencial para decrescer e minimizar os impactos gerados negativamente no campo socioeconômico.
Atendendo setores como, por exemplo:
Educação
Apoio monetário para estudantes em situação de risco, facilitando o aceso a materiais e transporte escolar.
Saúde
Ajuda na compra e medicamentos e tratamentos, garantindo dessa forma, que essas famílias tenham acesso ao cuidado com a saúde.
Emprego
Prepara os inseridos no Programa preparando-os para adentrar no mercado de trabalho por meio de cursos qualificativos.
Esporte
Favorecendo e incentivando atletas, disponibilizando recursos em dinheiro, participarem de competições esportivas.
Moradia
Pessoas afetadas e prejudicas em virtude de enchentes, alagamentos outras intercorrências, cobrindo, dessa maneira, despesas emergenciais.
Queremos focar especialmente, para que você entenda ao máximo como o Programa Bolsa do Povo pode te beneficiar na parte Habitacional.
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Auxílio Moradia em Situações de Calamidade
Preste atenção, pois este assessoramento ocorre de maneira transitória, isto é, ela tem curta duração.
Desse modo, moradores que tiverem suas casas interditadas e consequentemente forem removidos, receberão auxílio do Estado.
E não é em qualquer acontecimento que se dá a remoção.
Ela só pode ser feita quando:
- Houver extrema necessidade de realocar essas famílias de onde residem, mesmo que não queiram sair;
- Em virtude de chuvas que podem trazer alagamentos e outras hipóteses de perigo relacionados;
- O município precisa estabelecer estado de emergência ou então, calamidade;
- E quando houver ações, com participação ou não do Governo Estadual, que intervenha áreas urbanas e ambientais.
Duas opções de atendimento que acontece por meio da SH e CDHU.
Conheça agora:
Auxílio Moradia Emergencial (AME)
São as populações atingidas resultante de fortes chuvas, alagamentos, inundações, ameaça imediata aos riscos trazidos por estes eventos, sendo decretada status de calamidade pública ou emergencial.
Auxílio Moradia Provisório (AMP)
Resulta quando o Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Habitação ou CDHU, intervém em determinada região.
Quais informações devo fornecer para receber o auxílio?
Para que as famílias consigam solicitar e serem atendidas pelo Programa há determinados critérios, veja eles abaixo.
Relatório da Defesa Civil
Para receber o benefício, basta que a família comprove ter vivenciado situação de calamidade ou emergência.
Tudo deve estar constando em um relatório emitido pela Defesa Civil Municipal.
Deve constar que residia na casa atingida.
Histórico Imobiliário
Outra circunstância está relacionada a desocupação do imóvel, requerida intencionalmente pelo Estado, com indicação de retirada pelo município.
Para ter acesso ao benefício, se faz essencial que a família jamais tenha possuído de forma oficial qualquer imóvel ou terreno no território brasileiro.
Isso significa não ter registrado propriedade em cartório.
Além disso, nenhum membro do núcleo familiar deve ter sido promitente comprador de imóvel, incluindo terrenos.
Isso vale para filhos, cônjuge, etc.
Essas condições asseguram que o auxílio chegue às famílias mais necessitadas, sem histórico de posse imobiliária.
Posse do Imóvel
Nunca ter participado de assistência habitacional de programas da CDHU ou de qualquer outro intermediador de habitação social dentro do nosso país.
Estar de posse da casa afetada, com ânimo de proprietário, quando ocorreu a intercorrência calamitosa ou a intervenção urbana.
Regular
O titular dever estar com seu CPF regularizado junto à Receita Federal;
Residindo
É necessário morar no Estado de São Paulo, sendo assim, deve apresentar comprovação, dos últimos seis meses, de residência;
Renda
A renda familiar deve ser de no máximo cinco salários mínimos. Exceções podem ser feitas para famílias com renda entre 5 e 10, conforme limites legais.
Exclusividade
Não pode receber outro auxilio similar, ou seja, igual ao de amparo à moradia, exceto complemento pago pelo município.
Manutenção do Benefício
Durante a vigência do convênio, que está relacionado ao município ou entidade, as famílias devem:
- Apresentar-se à CDHU no aniversário do titular ou quando solicitado;
- Manter atualização de seu endereço provisório;
- Os dados pertencentes e a renda da família atualizados;
Regra Geral
Famílias já atendidas por benefício idêntico sobre moradia em nível estadual não são elegíveis para novo atendimento na mesma área afetada.
Caso houver o município intervirá na situação.
Portanto, não vai poder solicitar o benefício quem:
- Mesmo integrado nos requisitos, não estava presente no momento do incidente;
- Aquele que alugou a casa.
Fonte:bolsadopovo.sp.gov.br