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Demissão Direta e Rescisão Indireta: Quais as Diferenças?

Se você está lendo agora esse artigo, provavelmente já ouviu falar sobre demissão direta e rescisão indireta.

Se, no entanto, essas palavrinhas geram uma baita confusão, fique tranquilo que vamos tentar lhe ajudar.

Afinal, ambas parecem se referir ao mesmo fim, a saída de alguém do emprego.

Porém, elas têm lá suas diferenças, sim!

Vamos bater um papo descontraído e explicar isso da forma mais simples possível.

Preparado? Então, bora lá entender as principais diferenças entre esses dois tipos de término do vínculo trabalhista.

O que é Demissão Direta?

Primeiramente, vamos falar da famosa demissão direta.

Trata-se da demissão que todo mundo já conhece ou pelo menos já ouviu falar, porque ela é a mais comum nas empresas.

Imagine que o seu chefe chega até você, chama para aquela conversa nada agradável e anuncia que a empresa decidiu te desligar.

Nesse caso, a iniciativa de romper o contrato parte da empresa.

Está aí a demissão direta, ou sejaquando o empregador decide que não precisa mais dos seus serviços ou, em alguns casos, não quer continuar com você na equipe.

Agora, ela ocorre em duas circunstâncias distintas, a saber:

  • Sem justa causa;
  • E com causa justificável.

Vamos dar uma olhada nos dois casos para deixar tudo bem claro.

Demissão Direta sem Justa Causa

Ela decorre quando a empresa decide te desligar sem que você tenha feito nada de errado.

Simples assim.

Não tem motivo de falta grave, não tem bronca, é só a empresa que resolveu encerrar o contrato de trabalho.

E, claro, quando isso acontece, você tem alguns direitos garantidos por lei. Por exemplo:

A empresa precisa te avisar com antecedência que você será demitido. Se não avisar, deve pagar o valor correspondente a esse aviso.

Sabe aquele saldo que você tem no Fundo de Garantia? A empresa precisa te pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado enquanto você trabalhava lá.

Além da multa, você pode sacar o valor do FGTS acumulado durante o tempo em que esteve empregado.

Dependendo do tempo que você trabalhou, você pode ter direito ao seguro-desemprego.

Mesmo que você não tenha completado o período de um ano para tirar férias ou ganhar o décimo terceiro, a empresa precisa te pagar esses valores proporcionais.

Demissão Direta com Justa Causa

Agora, muda o cenário, sendo bem mais chato, porque nesse caso, a empresa está te desligando porque você fez alguma coisa considerada grave.

E olha, tem várias situações que podem levar a uma justa causa, como roubo, desonestidade, falta de comprometimento, embriaguez durante o trabalho, abandono de emprego, entre outras.

Aqui, o lado negativo é que seus direitos ficam mais limitados. Quando há justa causa, você perde alguns benefícios, como:

  • Sem direito ao aviso prévio.
  • Impossibilitado de receber a multa do FGTS.
  • Não pode sacar o saldo do FGTS.
  • Privado de receber o seguro-desemprego.

Ou seja, a justa causa é bem pesada, e você acaba saindo com menos recursos.

E a Rescisão Indireta? O que é?

Vamos entender essa dispensa.

Apesar do nome parecer complicado, a ideia é simples, quando você, empregado, se vê em uma situação tão ruim que não dá mais para continuar no trabalho.

Só que, nesse caso, não é você que pede demissão.

É como se você “despedisse” a empresa.

Pois é, parece estranho, mas é assim mesmo.

Ela acontece quando o empregador não cumpre com as suas obrigações ou cria condições insustentáveis para o trabalhador continuar na empresa.

Vamos ver alguns exemplos:

  • Se a empresa vive atrasando o pagamento, você tem o direito de buscar a dispensa indireta.
  • Caso sua saúde ou segurança estão em risco por causa do ambiente de trabalho, isso é motivo para dispensa indireta.
  • Ninguém é obrigado a ficar em um emprego onde sofre humilhação ou abuso.
  • Se a empresa muda seu horário, cargo ou salário de forma prejudicial, sem seu consentimento, você pode buscar a dispensa indireta.

Nesses casos, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para comprovar que a empresa está falhando e, com isso, “pedir para sair”.

Todavia, com os direitos similares à uma demissão sem justa causa. Ou seja, você sai com:

  • Aviso prévio.
  • Multa de 40% sobre o FGTS.
  • Seguro-desemprego.
  • Férias proporcionais e décimo terceiro proporcional.
  • Saque do FGTS.

Na prática, se faz como se a empresa tivesse te demitido sem justa causa.

Entretanto, foi você quem tomou a iniciativa, porque as condições de trabalho ficaram insustentáveis.

Como Pedir Rescisão Indireta?

Bom, se você está passando por uma situação que pode justifica-la, o primeiro passo é documentar tudo.

Guarde e-mails, mensagens, qualquer prova que mostre que a empresa está falhando com as suas obrigações.

Isso vai ser essencial caso você precise levar o caso para a Justiça do Trabalho.

Depois, busque orientação de um advogado especializado em direito trabalhista.

Ele vai te ajudar a entrar com o processo e formalizar a sua saída da empresa, garantindo que você receba todos os seus direitos.

Diferenças Chave entre Elas

Pra resumir a conversa até aqui:

  • Demissão Direta

É a empresa que decide encerrar o contrato de trabalho. Pode ser com ou sem justa causa.

  • Rescisão Indireta

Refere-se, quando o trabalhador que decide sair, porque a empresa não está cumprindo com as suas obrigações.

Mesmo assim, o trabalhador sai com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Por que é Importante Entender a Diferença?

Saber a diferença entre ambas, é essencial para que você possa defender os seus direitos.

Afinal, ninguém é obrigado a ficar em um ambiente de trabalho ruim, e a lei trabalhista está aí para garantir que tanto o empregador quanto o empregado cumpram suas obrigações.

Se você se encontra em uma situação complicada no trabalho, onde a empresa não está cumprindo com o que deveria, é importante saber que você não precisa simplesmente pedir demissão e sair de mãos vazias.

Agora que você sabe a diferença entre demissão direta e rescisão indireta, já está mais preparado para enfrentar qualquer situação de trabalho que possa surgir.

E, claro, sempre que, não hesite em procurar ajuda especializada.

Afinal, seus direitos são importantes!