Se você está lendo agora esse artigo, provavelmente já ouviu falar sobre demissão direta e rescisão indireta.
Se, no entanto, essas palavrinhas geram uma baita confusão, fique tranquilo que vamos tentar lhe ajudar.
Afinal, ambas parecem se referir ao mesmo fim, a saída de alguém do emprego.
Porém, elas têm lá suas diferenças, sim!
Vamos bater um papo descontraído e explicar isso da forma mais simples possível.
Preparado? Então, bora lá entender as principais diferenças entre esses dois tipos de término do vínculo trabalhista.
O que é Demissão Direta?
Primeiramente, vamos falar da famosa demissão direta.
Trata-se da demissão que todo mundo já conhece ou pelo menos já ouviu falar, porque ela é a mais comum nas empresas.
Imagine que o seu chefe chega até você, chama para aquela conversa nada agradável e anuncia que a empresa decidiu te desligar.
Nesse caso, a iniciativa de romper o contrato parte da empresa.
Está aí a demissão direta, ou seja, quando o empregador decide que não precisa mais dos seus serviços ou, em alguns casos, não quer continuar com você na equipe.
Agora, ela ocorre em duas circunstâncias distintas, a saber:
- Sem justa causa;
- E com causa justificável.
Vamos dar uma olhada nos dois casos para deixar tudo bem claro.
Demissão Direta sem Justa Causa
Ela decorre quando a empresa decide te desligar sem que você tenha feito nada de errado.
Simples assim.
Não tem motivo de falta grave, não tem bronca, é só a empresa que resolveu encerrar o contrato de trabalho.
E, claro, quando isso acontece, você tem alguns direitos garantidos por lei. Por exemplo:
A empresa precisa te avisar com antecedência que você será demitido. Se não avisar, deve pagar o valor correspondente a esse aviso.
Sabe aquele saldo que você tem no Fundo de Garantia? A empresa precisa te pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado enquanto você trabalhava lá.
Além da multa, você pode sacar o valor do FGTS acumulado durante o tempo em que esteve empregado.
Dependendo do tempo que você trabalhou, você pode ter direito ao seguro-desemprego.
Mesmo que você não tenha completado o período de um ano para tirar férias ou ganhar o décimo terceiro, a empresa precisa te pagar esses valores proporcionais.
Demissão Direta com Justa Causa
Agora, muda o cenário, sendo bem mais chato, porque nesse caso, a empresa está te desligando porque você fez alguma coisa considerada grave.
E olha, tem várias situações que podem levar a uma justa causa, como roubo, desonestidade, falta de comprometimento, embriaguez durante o trabalho, abandono de emprego, entre outras.
Aqui, o lado negativo é que seus direitos ficam mais limitados. Quando há justa causa, você perde alguns benefícios, como:
- Sem direito ao aviso prévio.
- Impossibilitado de receber a multa do FGTS.
- Não pode sacar o saldo do FGTS.
- Privado de receber o seguro-desemprego.
Ou seja, a justa causa é bem pesada, e você acaba saindo com menos recursos.
E a Rescisão Indireta? O que é?
Vamos entender essa dispensa.
Apesar do nome parecer complicado, a ideia é simples, quando você, empregado, se vê em uma situação tão ruim que não dá mais para continuar no trabalho.
Só que, nesse caso, não é você que pede demissão.
É como se você “despedisse” a empresa.
Pois é, parece estranho, mas é assim mesmo.
Ela acontece quando o empregador não cumpre com as suas obrigações ou cria condições insustentáveis para o trabalhador continuar na empresa.
Vamos ver alguns exemplos:
- Se a empresa vive atrasando o pagamento, você tem o direito de buscar a dispensa indireta.
- Caso sua saúde ou segurança estão em risco por causa do ambiente de trabalho, isso é motivo para dispensa indireta.
- Ninguém é obrigado a ficar em um emprego onde sofre humilhação ou abuso.
- Se a empresa muda seu horário, cargo ou salário de forma prejudicial, sem seu consentimento, você pode buscar a dispensa indireta.
Nesses casos, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para comprovar que a empresa está falhando e, com isso, “pedir para sair”.
Todavia, com os direitos similares à uma demissão sem justa causa. Ou seja, você sai com:
- Aviso prévio.
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Seguro-desemprego.
- Férias proporcionais e décimo terceiro proporcional.
- Saque do FGTS.
Na prática, se faz como se a empresa tivesse te demitido sem justa causa.
Entretanto, foi você quem tomou a iniciativa, porque as condições de trabalho ficaram insustentáveis.
Como Pedir Rescisão Indireta?
Bom, se você está passando por uma situação que pode justifica-la, o primeiro passo é documentar tudo.
Guarde e-mails, mensagens, qualquer prova que mostre que a empresa está falhando com as suas obrigações.
Isso vai ser essencial caso você precise levar o caso para a Justiça do Trabalho.
Depois, busque orientação de um advogado especializado em direito trabalhista.
Ele vai te ajudar a entrar com o processo e formalizar a sua saída da empresa, garantindo que você receba todos os seus direitos.
Diferenças Chave entre Elas
Pra resumir a conversa até aqui:
- Demissão Direta
É a empresa que decide encerrar o contrato de trabalho. Pode ser com ou sem justa causa.
- Rescisão Indireta
Refere-se, quando o trabalhador que decide sair, porque a empresa não está cumprindo com as suas obrigações.
Mesmo assim, o trabalhador sai com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Por que é Importante Entender a Diferença?
Saber a diferença entre ambas, é essencial para que você possa defender os seus direitos.
Afinal, ninguém é obrigado a ficar em um ambiente de trabalho ruim, e a lei trabalhista está aí para garantir que tanto o empregador quanto o empregado cumpram suas obrigações.
Se você se encontra em uma situação complicada no trabalho, onde a empresa não está cumprindo com o que deveria, é importante saber que você não precisa simplesmente pedir demissão e sair de mãos vazias.
Agora que você sabe a diferença entre demissão direta e rescisão indireta, já está mais preparado para enfrentar qualquer situação de trabalho que possa surgir.
E, claro, sempre que, não hesite em procurar ajuda especializada.
Afinal, seus direitos são importantes!